É necessário aguardar a divulgação pela Receita Federal do prazo e regras para a declaração do imposto de renda 2023, porém é possível se organizar e se preparar com a tabela atual, sem atualização desde de 2015, e com possibilidade de alta no número de declarações.
Data para declarar Imposto de Renda 2023
Todo o ano a receita federal divulga no seu site a data e as regras de declaração, que por padrão deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).
Por exemplo, em abril de 2023 (exercício) você “deveria” declarar os rendimentos de 2022 (ano-calendário).
Devido a pandemia da Covid-19, desde 2020 o prazo da entrega tem sido prorrogado. No ano passado (2022) o prazo de entrega foi prorrogado até o dia 31 de maio.
Fique atento aqui que atualizaremos assim que for divulgado no site o prazo para este ano, mas não deixe para a última hora para que não corra o risco de ficar com o CPF pendente e ainda pagar multa de atraso.
Quem deve declarar Imposto de Renda
É importante esclarecer o seguinte, muitas pessoas acham que por ter a cobrança do imposto de renda não é necessário fazer a declaração, e está totalmente equivocado.
Outra dúvida frequente é sobre quem paga o imposto de renda. Na maioria das vezes é necessário fazer a declaração para que o contribuinte receba uma dedução devido ao IRPF deduzido na fonte ser maior do que o que de fato ele tem a obrigação de pagar.
Segue as orientações sobre quem está obrigado a enviar as declarações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:
2022/2021 | 2021/2020 | 2020/2019 | 2019/2018 | 2018/2017 | |
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Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos* | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade rural | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Como fazer a Declaração
A declaração do IRPF hoje em dia é multi plataforma, você poderá fazer a sua na que melhor se encaixar no seu perfil.
- Programa de computador
- Declaração online
- Celular ou Tablet
É muito importante saber que se você recebeu rendimentos ou realizou pagamentos cuja soma seja maior que 5 milhões de reais, a declaração deve ser enviada pelo programa de computador e assinada com certificado digital.
O que é possível deduzir do imposto de renda
É possível deduzir do imposto de renda despesas com saúde e educação podem ser abatidas do valor pago à Receita Federal.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2022, é importante lembrar que algumas despesas podem ser deduzidas, o que resulta em uma economia para o contribuinte.
Como deduzir até 12% da sua renda anual
Todos nós sabemos que não será possível depender apenas do INSS quando precisarmos nos aposentar. Certamente será necessário mais uma renda para bancar despesas que aumentam conforme a idade avança.
Mas e o que isso tem a ver com a dedução de 12%?
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